O sol brilha para todos, mas pode brilhar ainda mais na sua casa.

Economia, praticidade e sustentabilidade.

Com o Solar Digital EDP, sua casa recebe energia solar sem precisar instalar nada: a conexão é feita diretamente a partir da sua rede elétrica.

Saiba o quanto você pode economizar com o Solar Digital EDP. Preencha agora o formulário abaixo:
*campos obrigatórios

Economize hoje na conta de luz

Ao assinar Solar Digital EDP, você não só reduz custos no orçamento familiar, como também ajuda o planeta. Confira mais vantagens de ser um cliente EDP:

Adesão gratuita

Adesão
gratuita

Descontos mensais

Descontos
mensais

Contrato livre de fidelização

Contrato
livre de fidelização

Sem instalações, obras ou manutenções

Sem instalações, obras
ou manutenções

Energia limpa e 100% online

Energia limpa
e 100% online

Suporte EDP personalizado

Suporte EDP
personalizado

*Descontos podem variar de acordo com a localização.

Dúvidas Frequentes

De onde vem a energia oferecida pela EDP?
A EDP constrói usinas solares operadas remotamente. Todo o investimento na aquisição dos equipamentos, construção, operação, manutenção e gestão das usinas fica por conta da EDP.
Como a energia chega até o cliente?
Os créditos de energia gerados pela EDP são injetados na rede elétrica da distribuidora e alocados para os nossos clientes para serem compensados na conta de energia. Ou seja, a energia chega até a unidade consumidora da mesma forma como sempre chegou: pela rede da distribuidora de energia.
O que preciso mudar na minha residência para aderir ao Solar Digital EDP?
Nada. A conta de energia permanece na titularidade da pessoa física. Também não é necessário realizar troca de medidor ou qualquer alteração/adaptação no imóvel.
Após a adesão, a minha residência corre o risco de ficar sem energia?
A sua residência continuará conectada à rede elétrica da distribuidora de energia local, que é a responsável técnica pela entrega da energia. Só haverá interrupção caso a rede da distribuidora apresente falhas no fornecimento de energia.
O que acontece se a usina solar da EDP não gerar créditos suficientes para o consumo de energia da minha residência?
Se os créditos não forem gerados, ou se os créditos alocados para a sua unidade não forem suficientes para compensar todo o seu consumo de energia, a distribuidora segue entregando e cobrando normalmente pela energia consumida sem o desconto aplicado, exatamente como faz hoje.
Quando começo a receber o desconto?
Após o início da operação da usina, os créditos de energia gerados já são injetados na rede elétrica da distribuidora e contabilizados para compensação nas unidades consumidoras beneficiárias. O desconto é percebido quando a distribuidora de energia local constata que houve compensação dos créditos de energia injetados para a sua unidade.
Após a minha adesão, quais cobranças passarei a receber
Você receberá uma cobrança mensal via boleto, a ser enviada pela EDP. O valor a ser pago é equivalente aos créditos de energia efetivamente compensados no mês de apuração, com o desconto sobre a tarifa compensável. Você também continuará recebendo mensalmente uma fatura residual da sua distribuidora de energia, com um valor mínimo que contempla custo de disponibilidade, iluminação pública, impostos não compensáveis (PIS/COFINS/ICMS) e consumo de energia não compensado.
Se a tarifa da distribuidora aumentar, o desconto sofre alteração?
O desconto oferecido se mantém diante de possíveis aumentos da tarifa da distribuidora, garantindo a sua economia.
Se o meu consumo de energia aumentar ou diminuir após a minha adesão, como fica a injeção de créditos para a minha unidade?
O nosso time de gestão de clientes monitora, mês a mês, o perfil de consumo de cada unidade, a fim de realizar os ajustes necessários e calibrar a alocação dos créditos de energia. Dessa forma, havendo disponibilidade na usina, o volume de créditos a serem injetados é ajustado automaticamente pela EDP, otimizando a economia do cliente.
Se eu quiser encerrar a minha assinatura, sofro alguma penalidade?
Você pode encerrar a assinatura quando quiser, sem cobrança de multa ou imposição de penalidade, mediante o aviso prévio de 90 dias. Quando a Consorciada não respeitar o pré-aviso de 90 dias, será cobrado o equivalente a três meses de faturamento médio.